
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de dez dias para o Tribunal de Contas da União (TCU) detalhar um total de R$ 694,6 milhões em emendas Pix que não tiveram plano de trabalho apresentado. Em decisão deste domingo, Dino determina que esses dados devem ser enviados para cada superintendência da Polícia Federal (PF), visando à instauração de inquérito policial.
Dino afirma que há “situação de parcial descumprimento de decisão judicial” pela não apresentação desses planos.
Emendas Pix são uma forma de envio de recursos por parlamentares a estados e municípios que se popularizaram no Congresso Nacional por ser mais simples execução. A partir dessa emenda, um deputado ou senador pode mandar verba diretamente para a conta de uma prefeitura ou governo estadual — nas emendas “tradicionais” o recurso é enviado para um projeto ou serviço específico.
Em uma série de decisões a respeito das emendas parlamentares, o STF determinou a apresentação de planos de trabalho para a execução das emendas Pix. Trata-se de um documento com os detalhes sobre como o recurso será usado.
Nessas decisões anteriores, o ministro também determinou o cadastramento, pelos beneficiários, dos planos de trabalho de emendas Pix referentes aos exercícios de 2020 a 2024.
Agora, o TCU informou ao ministro que restam 964 casos de planos de trabalho não cadastrados relativos ao período de 2020 a 2024.
“A despeito do avanço — tendo em vista que havia 8.263 planos não cadastrados em 13/02/2025 e 6.760 em 19/03/205 —, remanesce situação de parcial descumprimento de decisão judicial, evidenciada pela inexistência de planos de trabalho relacionados à destinação de ‘emendas ‘Pix’ que totalizam repasses na ordem de R$ 694.695.726,00”, afirmou o ministro na decisão deste domingo.
Diante disso, ele determina que o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, junte a identificação das emendas individuais referentes a esses 964 planos de trabalho não cadastrados, a fim de que as informações sejam enviadas para cada Superintendência da Polícia Federal, “visando à instauração de Inquérito Policial”. O valor total de R$ 694 milhões correspondente a tais planos de trabalho, também deve ser individualizado por estado e município.
Na decisão deste domingo, Dino ainda reforçou que é de competência do TCU a fiscalização dessas emendas, mas que isso não impede a cooperação dos tribunais de contas estaduais na apreciação das prestações de contas. Essa colaboração pode se concretizar, cita o ministro, mediante a celebração de parcerias entre o TCU e as áreas técnicas dos TCEs, bem como pela convocação excepcional de conselheiros das cortes de contas estaduais.
Na mesma decisão, Dino ainda determinou que sejam abertas contas específicas por emenda para o recebimento de recursos de emendas coletivas (bancada e comissão). Bancos públicos deverão adaptar suas tecnologias e informarem nos autos a sua operatividade no prazo de 30 dias úteis. Uma vez atestado o pleno funcionamento dos sistemas tecnológicos bancários, será fixado prazo para a regularização das situações em curso, disse o ministro.
Em outro ponto, Dino acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União e do Congresso Nacional, e disse que um novo desvio de finalidade das emendas de relator não está, até o momento, suficientemente demonstrado. Emendas de relator são a forma técnica como se chamava o antigo orçamento secreto.
Dino se manifestou sobre isso porque entidades pediram ao ministro para analisar os repasses de recursos do Orçamento do governo que poderiam estar sendo usados como um “novo orçamento secreto”.
No entanto, a título preventivo, o ministro oficiou o titular da Saúde, Alexandre Padilha, para que seja “rigorosamente” observado o limite constitucional da emenda de relator: correção de erros e omissões.
O Globo
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