Justiça eleitoral nega mandado de segurança e mantém quebra de sigilo em investigação eleitoral que envolve o prefeito de Canguaretama (RN)

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) indeferiu, de forma liminar, o mandado de segurança impetrado pelo atual Secretário de Administração do município de Canguaretama, também investigado em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais em favor do prefeito Leandro Varela.

O pedido tinha como objetivo suspender decisão da 11ª Zona Eleitoral, que havia autorizado a quebra do sigilo do empresário e da empresa da qual ele é sócio. A medida foi requerida pela coligação “Unidos pelo Trabalho”, que aponta indícios de arrecadação irregular de recursos – caixa dois – para financiar os eventos de grande porte realizados durante o pleito 2024.

Segundo o relator, o mandado de segurança não se mostrou cabível porque não foi demonstrada ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão da magistrada de primeira instância. O Tribunal também destacou que o mandado de segurança somente é admitido em situações excepcionais de flagrante ilegalidade e, que, no caso concreto, a decisão de quebra do sigilo bancário foi adequadamente fundamentada em provas documentais e indícios consistentes, não se limitando a um print de WhatsApp, como alegava o impetrante.

Por fim, o magistrado ressaltou que havia indícios de que os gastos com o evento de grande porte não foram devidamente registrados na prestação de contas eleitoral, configurando justa causa para a medida investigatória.

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