Justiça Compra de mais de R$ 250 milhões vira alvo da Justiça do RN por concentração de itens e falta de estudos em cidades do litoral agreste

 

A Justiça do Rio Grande do Norte anulou, de maneira integral, o Pregão Eletrônico nº 02/2025 após uma análise identificar a falta de estudos técnicos que justificassem a contratação em um único lote, bem como a agregação de itens de maneira errada. O edital, que tinha um valor total de R$ 260 milhões, tinha como objetivo a compra de mobiliário escolar por meio de um consórcio intermunicipal de cidades localizadas no Litoral Agreste do RN.

De acordo com os autos, uma empresa fornecedoreas de móveis que participou do edital entrou na Justiça com um Mandado de Segurança para que o certame fosse analisado. Por sua vez, o judiciário reconheceu a violação aos princípios da competitividade, isonomia, legalidade e do interesse público.

Foi entendido que a forma como o edital foi estruturado comprometeu a lisura do procedimento licitatório e afastou potenciais concorrentes, gerando risco concreto de prejuízo ao erário.

Edital concentrou 21 itens distintos em um único lote

Segundo informações da decisão, o edital reuniu 21 itens diferentes em apenas um lote, obrigando as empresas interessadas a ofertarem todos os produtos de maneira simultânea. Entre os itens estavam mesas, cadeiras, bancadas escolares e até módulos tecnológicos destinados ao armazenamento e recarga de equipamentos eletrônicos.

Essa exigência, de acordo com a Justiça, inviabilizou a participação de fornecedores especializados em apenas parte dos produtos, restringindo artificialmente a concorrência e contrariando a lógica da ampla participação prevista na legislação.

Embora a Lei nº 14.133/2021 admita exceções à divisão do objeto licitado, a Administração Pública é obrigada a demonstrar, de forma concreta, as vantagens técnicas e econômicas dessa escolha, o que não ocorreu no caso analisado.

Estudos técnicos foram considerados genéricos e insuficientes

Ainda segundo a Justiça, os estudos apresentados para justificar a contratação em lote único foram vagos, genéricos e incapazes de comprovar ganhos reais de economia de escala. Não houve apresentação de dados objetivos ou comparações de custos.

Sem essas informações, a Justiça concluiu que a Administração falhou em demonstrar que a agregação dos itens seria mais vantajosa do que a divisão em lotes menores, o que afronta diretamente os princípios da eficiência e da economicidade.

Baixa concorrência levantou alerta sobre prejuízo ao erário

Outro ponto destacado na sentença foi a fragilidade da disputa. Apesar do alto valor envolvido, apenas duas empresas apresentaram propostas, sendo que uma delas acabou desclassificada durante o processo.

Com isso, a contratação acabou ocorrendo sem concorrência efetiva, com a empresa vencedora apresentando proposta significativamente superior à da concorrente eliminada. No entendimento da Justiça, o cenário evidencia uma disputa artificial e potencialmente lesiva aos cofres públicos.

Justiça determina anulação total do pregão

Diante das irregularidades identificadas, a Justiça decidiu pela anulação integral do Pregão Eletrônico nº 02/2025. Segundo a sentença, o procedimento violou normas legais e princípios constitucionais que regem as contratações públicas.

BNews Natal

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