
Ter uma casa maior não pode, por si só, fazer o proprietário pagar uma alíquota maior de IPTU. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem usar a área do imóvel como critério para aumentar a alíquota do imposto.
A decisão foi tomada por unanimidade em um processo envolvendo Chapecó (SC). Uma lei municipal estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída de pelo menos 400 metros quadrados. O STF considerou a regra inconstitucional e reafirmou que a alíquota do IPTU pode variar de acordo com o valor do imóvel, sua localização e seu uso, mas não pela área.
Na prática, a decisão impede que uma prefeitura crie uma regra do tipo “imóveis acima de determinado tamanho pagam uma alíquota maior”. O entendimento do STF vale para leis municipais criadas após a Emenda Constitucional 29/2000 e foi estabelecido em julgamento com repercussão geral, o que orienta decisões semelhantes em outros processos.


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