Geral IMPOSTO DO PECADO: Cerveja, cigarro e carros terão nova tributação a partir de fevereiro de 2027; veja alíquotas

 

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Cervejas, cigarros, carros e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente terão uma nova tributação a partir de 2 de fevereiro de 2027. A medida provisória publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (4) estabelece as regras do chamado “imposto do pecado”, criado pela Reforma Tributária.

A maior alíquota prevista é para cigarros e cigarrilhas, de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Cervejas de malte terão cobrança de 4,2%, vinhos e vermutes de 8% a 16%, e destilados de até 24%. Bebidas açucaradas serão tributadas em 2,6%, enquanto loterias e apostas terão alíquota de 0,5%.

Para automóveis, a alíquota-base será de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para utilitários leves. Veículos movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de 6,5 pontos percentuais, enquanto os modelos a diesel terão aumento de 12 pontos. Carros elétricos e híbridos poderão receber descontos conforme critérios ambientais.

A medida prevê alíquota zero para veículos adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência ou autismo, além de determinadas categorias de veículos sustentáveis. Caminhões de carga com peso bruto total a partir de 3.500 quilos ficam fora da cobrança.

O imposto começará a ser cobrado em fevereiro para respeitar o prazo legal de 90 dias. Em 2027, as alíquotas corresponderão às atuais taxas do IPI, com previsão de novos percentuais a partir de 2028. A medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Com informações do Metrópoles

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