A Justiça Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral com sede em Pendências, circunscrição que engloba os municípios de Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais, acatou denúncia contra a chapa de oposição na disputada das eleições suplementares em Alto do Rodrigues, formada pelo vereador Renan Melo e Heuglênia de Souza, em Alto do Rodrigues.
"Analisando a documentação anexada à inicial, percebe-se que os Representados realizaram atos de campanha, com efetiva propaganda eleitoral, nas dependências de prédio público, qual seja, na Escola CEEP - Centro Estadual de Educação Profissional de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Maria Rodrigues Gonçalves, conforme documento ID 108188.
Considerando que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependam de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, defiro a liminar pleiteada, determinando que os representados se abstenham de praticar qualquer ato de campanha eleitoral nos prédios públicos e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, sob pena de aplicação da multa fixada no § 1º do art. 37 da mencionada Lei.
Notifiquem-se os Representados, via mural eletrônico das eleições suplementares, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas."
A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 20, pelo juiz eleitoral titular, Arthur Bernardo Mais do Nascimento.
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