O recurso no sentido de impugnar a candidata partiu da chapa da oposição formada pelos candidatos Renan Melo e Euglênia de Souza, juntamente com o diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD).
"Ao que se percebe, o mandato advindo do indeferimento do registro de candidatura de ABELARDO RODRIGUES FILHO nada mais é do que uma continuidade daquele, sendo a eleição suplementar destinada a eleger um outro titular para completar a fração restante desse mandato. Desse modo, não completados dois mandatos consecutivos, não é possível, realmente, cogitar-se em terceiro mandato, caso EMÍLIA PATRÍCIA BASTISTA DE SOUZA seja eleita nessas eleições suplementares", diz um dos trechos do parecer, assinado eletronicamente por Caroline Maciel da Costa Lima da Mata Procuradora Regional Eleitoral.
"Diante do exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se, em todos os seus termos, a sentença que deferiu o registro de candidatura de EMÍLIA PATRÍCIA BATISTA DE SOUZA", concluiu.
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