Em muitos municípios, especialmente os de menor porte, pré-candidatos a prefeito têm desafiado os limites legais ao realizarem campanhas antecipadas, como se isso fosse permitido pela Justiça Eleitoral. Tal atitude, longe de ser inocente, configura-se como crime eleitoral, desrespeitando as normas estabelecidas para o processo democrático.
A prática de campanha antecipada pode trazer sérias consequências legais para os envolvidos, além de distorcer o equilíbrio e a lisura do processo eleitoral. É essencial que os pré-candidatos atuem de acordo com a legislação vigente, respeitando os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e evitando condutas que possam comprometer a integridade do pleito.
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