
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (19), manter a multa de R$ 5 mil aplicada a Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, eleitos prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN), respectivamente, nas Eleições Municipais de 2024.
Eles foram punidos por impulsionar conteúdo político-eleitoral negativo na internet, tecendo comparações entre gestões. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Nunes Marques.
O Colegiado reiterou que proibir o impulsionamento de conteúdo negativo na internet não fere a liberdade de expressão, mas cumpre o que está previsto na lei.
A legislação, com jurisprudência consolidada pela Corte Eleitoral, estabelece que o impulsionamento de conteúdo na internet somente é admitido para promover ou beneficiar candidatos e as respectivas legendas partidárias, não sendo permitido para a veiculação de conteúdo negativo, mesmo sob o viés de crítica a candidato adversário (artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997).


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