
Mulheres brasileiras poderão ganhar um novo instrumento de proteção individual caso avance no Congresso Nacional um projeto aprovado nesta quarta-feira (11) pela Câmara dos Deputados.
A proposta permite a aquisição e o porte de aerossóis de extratos vegetais — como o spray de pimenta — por mulheres a partir dos 16 anos para fins de defesa pessoal.
Depois da votação entre os deputados, o texto segue agora para análise do Senado Federal, etapa necessária antes de uma eventual sanção presidencial.
A iniciativa é de autoria da deputada Gorete Pereira e estabelece uma série de regras para a comercialização e o uso do produto.
Utilização será permitida apenas em legítima defesa
Pelo projeto, o spray só poderá ser utilizado quando houver necessidade de afastar uma agressão considerada injusta e iminente.
O texto determina que a reação deve respeitar o princípio da proporcionalidade e ser interrompida imediatamente após a contenção da ameaça.O uso fora dessas condições poderá gerar sanções administrativas.
Possíveis punições previstas:
– advertência formal
– multa entre 1 e 10 salários mínimos
Compra por adolescentes terá regras específicas
A proposta também estabelece critérios para jovens entre 16 e 18 anos.
Nesse caso, a compra só poderá ocorrer com autorização expressa de um responsável legal.
Além disso, a legislação prevê a apresentação de documentação obrigatória no momento da aquisição.
Documentos exigidos no momento da compra:
– documento oficial com fotografia
– comprovante de residência
– certidão negativa de antecedentes criminais por crimes violentos
A certidão deverá demonstrar que a compradora não possui condenação por crime doloso que envolva violência ou grave ameaça.
Regulamentação ficará sob responsabilidade da Anvisa
Aspectos técnicos relacionados à composição e às características do produto ainda serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Entre os pontos que deverão ser regulamentados estão a concentração permitida do agente irritante e os padrões de segurança.
O projeto também fixa limite para o volume dos recipientes destinados ao público civil.
Limitações previstas para o produto:
– capacidade máxima de 50 ml para venda ao público
– recipientes maiores restritos às forças de segurança
Equipamentos com capacidade superior continuarão sendo utilizados exclusivamente por instituições como as Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Registro obrigatório em caso de perda ou roubo
Outra exigência prevista no projeto trata da responsabilidade da usuária em caso de desaparecimento do equipamento.
Caso o spray seja roubado ou furtado, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência no prazo máximo de 72 horas.
A medida busca evitar o uso indevido do dispositivo por terceiros e garantir maior controle sobre a circulação desse tipo de equipamento no país.
Bnews Natal


0 Comentários