
O ministro Dias Toffoli deixou, nesta quinta-feira (12), a relatoria das investigações envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada após reunião entre os ministros da Corte, em meio ao avanço das apurações conduzidas pela Polícia Federal.
Em nota oficial, o STF informou que o próprio Toffoli solicitou a redistribuição do processo, citando “altos interesses institucionais”. O caso será encaminhado a outro ministro, enquanto os atos processuais já praticados permanecem válidos.
No comunicado, a Corte também afirmou que não cabe arguição de suspeição contra o ministro. Segundo o STF, não há elementos que indiquem impedimento ou falta de imparcialidade, e os demais integrantes manifestaram apoio pessoal a Toffoli.
Relatório da PF cita ministro
A decisão ocorre após a Polícia Federal encaminhar ao Supremo, na última segunda-feira (9), relatório que menciona o nome de Toffoli. A referência teria como base dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso. O conteúdo foi apresentado aos ministros pelo presidente da Corte, Edson Fachin, durante reunião interna.
O relatório também foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por avaliar eventuais providências no âmbito do Ministério Público.
Após a repercussão, Toffoli divulgou manifestação pública para esclarecer os fatos. O ministro confirmou que integra o quadro societário da empresa Maridt, mas afirmou que a administração é conduzida por familiares.
Ele negou qualquer relação pessoal ou financeira com Daniel Vorcaro e ressaltou que a participação societária é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura, que veda apenas o exercício de atos de gestão por magistrados.
Reunião decisiva
Nesta quinta-feira (12), o presidente da corte convocou uma reunião comos demais membros da corte para uma decisão. Após o encontro a Suprema Corte anunciou a troca da relatoria, a validade de todas as provas e atos praticados até agora, e uma nova distribuição do caso, apesar de demonstrarem apoio ao ministro citado.
Em nota pública assinada pelos dez ministros da Corte, o STF afirmou não haver “cabimento para arguição de suspeição”. Segundo apuração, houve um consenso entre os ministros: rejeitar qualquer pedido de suspeição contra Toffoli, preservar integralmente seus atos no processo e, como solução institucional, promover a redistribuição da relatoria para evitar desgaste adicional à Corte.
STF fala em “apoio pessoal” e segurança jurídica
Na nota, os ministros destacam que todos os atos praticados por Toffoli na Reclamação nº 88.121 e nos processos vinculados por dependência permanecem plenamente válidos. O texto também registra “apoio pessoal” ao magistrado, ressaltando a inexistência de impedimento ou suspeição.
O Supremo enfatiza ainda que Toffoli atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, reforçando o argumento de que não houve conduta irregular no exercício da relatoria.
Contexto do caso Master
O caso ganhou repercussão após o relatório da PF indicar menções ao nome de Toffoli em conversas encontradas no celular de Daniel Vorcaro. Em resposta, o ministro divulgou nota pública admitindo ser sócio da empresa Maridt, que vendeu o resort Tayayá, no Paraná, a fundos ligados ao Banco Master, mas negou amizade ou qualquer pagamento feito pelo banqueiro.
Mesmo diante da repercussão política e jurídica, o STF optou por uma saída institucional que preserva o andamento do processo e evita questionamentos futuros sobre nulidade.
Preservação
A decisão do STF é um movimento claro de contenção de danos. Ao mesmo tempo em que afasta Toffoli da relatoria, a Corte fecha questão contra a tese de suspeição e blinda todo o material produzido até agora. O recado é direto: o processo segue, sem anulação, e o Supremo não reconhece irregularidade na atuação do ministro.
NOTA DO STF:
“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos, nos termos do Regimento Interno do STF, e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob sua relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.”
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